PRODUTOS TÊXTEIS

Todo e qualquer produto têxtil, composto exclusivamente de fibras e/ou filamentos de tecidos, deve ser etiquetado.

Fique atento:

A etiqueta deve apresentar cinco categorias de informações, que devem ser feitas de maneira clara, permanente e indelével:
• Nome ou razão social ou marca registrada e CNPJ;
• País de origem;
• Nome das fibras ou filamentos;
• Tratamentos e cuidados para conservação;
• Indicação de tamanho ou dimensão.