Todos os servidores públicos ativos, titulares de cargo efetivo do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, devem participar do Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-MG), até o dia 15 de dezembro de 2023.

Cabe destacar que a realização deste censo é obrigatória, e deve ser feita de forma on-line, por meio da página censo.ipsemg.mg.gov.br. Vale ainda esclarecer que o servidor ativo que não o realizar poderá sofrer as penalidades administrativas cabíveis.

Censo Cadastral Previdenciário dos servidores do Poder Executivo de MG. Imagem: Divulgação / Governo MG

Durante o levantamento, os servidores deverão validar primeiro os dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, estado civil), informar dados complementares (raça/etnia, sexo, gênero e se possui cargo de chefia/direção), cadastrar o endereço, informar número de celular e e-mail. Posteriormente, também serão solicitados dados funcionais relativos à averbação de tempo de serviço, e, ao final, incluir os dados dos dependentes previdenciários.

Instituído por meio do Decreto Estadual nº 48.620, de 26/05/2023, o objetivo desse 1º Censo Cadastral Previdenciário é atualizar os dados dos servidores e deixá-los compatíveis com a base nacional gerenciada pelo Ministério da Previdência. Desta maneira, pretende-se facilitar o planejamento financeiro, contribuindo para determinar o montante de recursos e contribuições necessárias ao pagamento de aposentadorias e pensões, no presente, e para os benefícios a serem concedidos no futuro.

Confira mais informações na Cartilha de Perguntas e Respostas e no Procedimento Operacional Padrão (POP) elaborado pela Gerência de Conformidade Previdenciária do Ipsemg.

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