Desde o ano de 2015, conforme Portaria Inmetro nº262/2012, diversos artigos escolares só podem ser comercializados se apresentarem o selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Para receber o selo, os produtos têm que ser aprovados nos testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, aos quais são submetidos.
Segundo o gerente de Fiscalização e Verificação Compulsória do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), Raimundo Mendes, o selo do Inmetro indica que os produtos foram aprovados nos testes e não oferecem riscos à segurança das crianças se utilizados de acordo com as recomendações da faixa etária e de instruções de uso. “Por este motivo, no momento da compra é essencial que os responsáveis confiram a presença do selo no produto ou em sua embalagem”.
A funcionária pública, Jéssica Marreiro, conta que desde que ficou sabendo da obrigatoriedade do selo nos artigos escolares sua atenção redobrou na hora de adquirir os produtos da lista de material do filho Bryan, de 06 anos. “Além do selo, observo se o material está em perfeito estado e não possui partes quebradas ou pontiagudas que possam machuca-lo”, afirma.

O consumidor que encontrar ou suspeitar de alguma irregularidade nesse tipo de produto pode denunciar o fato à Ouvidoria do Ipem-MG, por meio do telefone 08000 335 335 ou através do site: www.ipem.mg.gov.br. O serviço funciona das 08h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira.
Confira os produtos escolares que devem ter o selo do Inmetro:
Apontador
Borracha e ponteira de borracha
Caneta esferográfica/roller/gel
Caneta hidrográfica (hidrocor)
Cola (líquida ou sólida)
Compasso
Corretor (adesivo e tinta)
Curva francesa
Esquadro
Estojo
Giz de cera
Lápis (preto ou grafite)
Lápis de cor
Lapiseira
Massa de modelar
Massa plástica
Marcador de texto
Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios
Normógrafo
Pasta com aba elástica
Régua
Tesoura de ponta redonda
Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela)
Transferidor