Desde sábado (21), os berços só podem ser vendidos no Brasil se apresentarem o selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que atesta a segurança do produto. A medida, publicada por meio da portaria 269 do Inmetro, em junho de 2011, concedeu prazo de 3 anos às indústrias e ao comércio para atender as novas exigências e comercializar o produto com o selo de conformidade.

De acordo com a diretora da Qualidade de Bens e Produtos do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), Adriane Lacerda Barbato, o selo do Inmetro deve está contido tanto na embalagem, quanto no próprio produto. “O selo é um indicativo de que aquele bem passou por rigorosos testes e não apresentam riscos à saúde da criança”, explicou.

Adriane também ressaltou que os pais fiquem atentos a outros itens, como, por exemplo se as laterais móveis dos berços possuem sistema de travamento; se à distância entre as grades apresentam de 4,5 a 6,5 cm, impedindo a criança de ficar presa entre elas e se os materiais utilizados na produção não possuem arestas ou qualquer material que possa se soltar e ser engolido pela criança.

A certificação desse processo no Brasil ocorreu depois que os Estados Unidos realizaram um recall em cerca de 2 milhões de berços após casos de sufocamento de crianças.

Cabe ressaltar que os berços devem ainda trazer informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista. Caso o consumidor encontre alguma irregularidade no produto, ele deve relatar o ocorrido na Ouvidoria do Ipem-MG, pelo endereço eletrônico ouvidoria@ipem.mg.gov.br ou pelo telefone 08000 335 335.

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