Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais

 

DÚVIDAS FREQÜENTES SOBRE O PPMQ

 

1 – O que é o PPMQ?

O Prêmio por Produtividade em Metrologia Legal e Qualidade Industrial de Produtos – PPMQ - é um prêmio por produtividade instituído pela Lei 16697 de 17 de janeiro de 2007.

 

2 – Como é distribuído o total dos recursos a serem utilizados para o pagamento do PPMQ?

Do total dos recursos a serem utilizados para pagamento do PPMQ, 60% (sessenta por cento) serão destinados ao pagamento dos servidores designados para o exercício da autoridade metrológica e de avaliação de conformidade e qualidade de produtos e serviços, e 40% (quarenta por cento) aos demais servidores em exercício no IPEMMG (Lei 16697/2007, Artigo 6º, parágrafo único).

 

3 – O que é Autoridade Metrológica e de Avaliação de Conformidade e Qualidade de Produtos e Serviços?

Autoridade Metrológica e de Avaliação de Conformidade e Qualidade de Produtos e Serviços é uma função a ser desempenhada por servidor público designado, na forma da lei, para o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito das competências relacionadas com a metrologia legal e a certificação compulsória de conformidade e qualidade de produtos e serviços, delegadas pelo INMETRO ao IPEM-MG, nos termos da Lei Federal nº 9.933/1999 (Lei 16697/2007, Artigo 2º)

 

4 – Como será a designação para Autoridade Metrológica e de Avaliação de Conformidade e Qualidade de Produtos e Serviços?

A designação da Autoridade Metrológica e de Avaliação de Conformidade e Qualidade de Produtos e Serviços será feita pelo Diretor-Geral do IPEM-MG, conforme disposto no Decreto 45616 de 07/06/2011 e no Edital de Seleção Interna nº 01/2011 de 09 de junho de 2011.

 

5 – Quem pode ser designado para a função de Autoridade Metrológica e de Avaliação de Conformidade e Qualidade de Produtos e Serviços?

Poderá ser designado para a função o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade e de Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade, instituídas pela Lei nº 15.468/2005, em exercício no IPEM-MG, que atender aos requisitos do artigo 3º do Decreto 45616 de 07/06/11 e Edital de Seleção Interna nº 01/2011.

 

Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais

 

6 – Quem ocupa cargo de gerente, chefia e assessoramento pode ser designado para a função de Autoridade Metrológica e de Avaliação de Conformidade e Qualidade de Produtos e Serviços?

Não. Está impedido de ser designado como Autoridade Metrológica e de Avaliação de Conformidade e Qualidade de Produtos e Serviços o servidor que desempenhar as atividades de direção, chefia e assessoramento (Decreto 45616/2011, Art. 3º, § 2º). 

 

7 – E o servidor que não for designado para a função Autoridade Metrológica e de Avaliação de Conformidade e Qualidade de Produtos?

O servidor que não for designado para função de Autoridade Metrológica e de Avaliação de Conformidade e Qualidade de Produtos e Serviços continuará exercendo as atribuições previstas na Lei 15468/2005 e no Decreto 44882/2008, e receberá o PPMQ dentro dos 40% do montante a ser distribuído.

 

8 – O pagamento do PPMQ está vinculado ao cumprimento do Acordo de Resultados?

Sim. O pagamento do PPMQ dar-se-á sempre durante a vigência do Acordo de Resultados, de que trata a Lei nº 17600, de 1º de julho de 2008, e está condicionado ao adimplemento das metas institucionais nele estabelecidas e à aplicação de instrumento de avaliação permanente do desempenho dos servidores do IPEM-MG (Lei 16697, Art.5º, parágrafo único).

 

9 – A Avaliação de Desempenho será considerada no cálculo do PPMQ?

  1. alcançado pelo menos 70% (setenta por cento) do valor máximo da Avaliação Perióde Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho ou Avaliação de Desempenho de Gestores Públicos, de que trata a Lei Complementar nº 71/2003.

 

10 - Havendo recursos disponíveis, quando ocorrerá o pagamento do PPMQ?

O pagamento do PPMQ será semestral com base nas folhas de pagamento referentes aos meses de junho e dezembro de cada exercício financeiro.

 

11 – Como será o cálculo do Montante de Recursos Disponíveis – MRD a ser distribuído?

O MDR para pagamento do PPMQ será o resultado dos recursos provenientes da ampliação real da arrecadação, conforme disposto no item 3, Anexo II do Decreto 45616/2011.

Não será devido o pagamento do PPMQ se não houver a ampliação real da arrecadação.

 

Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais

 

12 – Qual será o período de apuração do Montante de Recursos Disponíveis – MRD?

O início do período de acumulação do MRD, a que se refere o artigo 18 do Decreto nº 45616/2011, será o dia 1º julho de 2011 e a data de fechamento será o dia 31 de dezembro de 2011, conforme Portaria IPEM-MG nº 35 de 13/06/2011. 

 

13 – O recebimento do PPMQ impede o recebimento do Prêmio por Produtividade pago pelo Estado de Minas Gerais?

Não. O pagamento do PPMQ não impede a percepção do prêmio de produtividade de que trata a Lei nº 17.600 de 1º de julho de 2008 (Lei 16697, Art. 8º, § 5º e Decreto 45616/2011, Art.16).

 

Legislação referente ao PPMQ:

Lei 16697 de 17/01/2007

Decreto 45616 de 07/06/2011 (publicado em 08/06/2011)

Edital de Seleção Interna nº 01 de 09/06/2011 (publicado em 10/06/2011)

Enviar para impressão