Desde 1ª de julho de 2006, todos os fabricantes, montadores e importadores de fogões e fornos a gás só poderão fabricar, montar e importar produtos etiquetados com válvula de segurança no forno. O disposto é parte integrante do regulamento específico para uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) do Programa Brasileiro de Etiquetagem, instituído pelo INMETRO. Ainda de acordo com o regulamento, os fabricantes, montadores e importadores, poderão comercializar seus estoques fabricados, montados e importados, até 30 de junho de 2006, sem a mencionada válvula de segurança no forno, até 1ª de outubro de 2006. Para tanto, eles deverão informar ao INMETRO seus estoques anteriormente mencionados, contendo o modelo, identificação unívoca e quantidade, preferencialmente com o número da última nota fiscal emitida em 30 de junho de 2006, até a primeira quinzena de julho de 2006, para futura constatação. A etiquetagem compulsória de fogões e fornos a gás de uso doméstico, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, ficou instituída a partir da portaria nª 73 do INMETRO, de 5 de abril de 2002. Regulamento Portaria 73

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