INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1º Leilão Público de 2006
Local: Contagem/ MG
Data: 28/06/2006 à partir de 10:00 horas.
O IPEM-MG comunica que o Leiloeiro Oficial, Geraldo da Costa Assis, Matrícula 105 JUCEMG, venderá em Leilão Público, a ser realizado no dia 28/06/2006, no Depósito de Bens Alienáveis do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de MG situado na Rua Cristiano França Teixeira Guimarães, 80 – Cinco em Contagem-MG, a partir das 10:00 horas, os seguintes materiais e equipamentos no estado em que se encontram, considerados inservíveis para a autarquia.
- Regulamento –
1 A arrematação somente poderá ser efetivada por preço igual ou superior ao da avaliação;
2 O licitante vencedor pagará ao IPEM-MG, no ato da arrematação 20% (vinte por cento) do valor devido e terá 05 (cinco) dias úteis da data do leilão para complementar o pagamento. Os pagamentos efetuados com cheque deverão ser nominais ao IPEM-MG; 2.1 Em hipótese alguma o IPEM-MG receberá cheque que não seja do próprio arrematante; 2.2 O não cumprimento do prazo estabelecido no item 2 implicará na perda do sinal pago; 2.3 Quando a complementação do pagamento dos 80 % (oitenta por cento) restantes do lote arrematado não se efetivar com cheque administrativo ou moeda corrente, bem como os 20 % (vinte por cento) de sinal, a liberação do material ou equipamento fica condicionada à compensação do cheque do emitente, na conta corrente do IPEM-MG, uma vez que há demora de até cinco dias úteis para efetivação do crédito, quando se trata de cheque de outros estados; 2.4 Qualquer outra forma de pagamento não será considerada.
3 Independente do valor da arrematação, o licitante pagará ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) do valor do bem;
4 O prazo para retirada do material adquirido será de 15 (quinze) dias úteis, a contar do último dia de prazo para pagamento; Findo este prazo, incidirá multa de 10 % (dez por cento) ao mês, pro-rata, sobre o valor do bem arrematado, a título de armazenagem; 4.1 Decorrido 30 (trinta) dias, a partir dos prazos permitidos e não sendo o material retirado, o licitante perderá todo e qualquer direito sobre o mesmo, que será reincorporado ao patrimônio do IPEM-MG, sem que haja devolução de qualquer importância já paga; 4.2 Quando se tratar de veículos será de 30 (trinta) dias, a contar da data da retirada dos mesmos, o prazo para entrega dos documentos ao arrematante ou a seu representante legal. A referida documentação estará à disposição dos interessados na Comissão de Alienação de Materiais e Equipamento Inservíveis, estabelecida na Sede do IPEM-MG;
5 A retirada do material e ou equipamento arrematado deverá estar acobertada por: 5.1 Nota de arrematação fornecida pelo leiloeiro; 5.2 Guia de recolhimento devidamente quitada fornecida pelo IPEM-MG; 5.3 Autorização do Chefe do Serviço de Tesouraria do IPEMG-MG; 5.4 O transporte do material arrematado deverá estar acobertado por documento hábil fornecido pela repartição fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda; 5.5 Os impostos e taxas porventura incidentes sobre os bens arrematados correrão por conta do arrematante, conforme legislação em vigor;
6 No ato da arrematação, o licitante vencedor apresentará o seu documento de identidade ao leiloeiro, que posteriormente lhe será devolvido pelo representante do IPEM-MG (tesoureiro ou seu representante legal), no ato do pagamento de 100 % (cem por cento) ou sinal de 20% (vinte por cento) do bem arrematado;
7 Após a publicação do Edital os interessados poderão vistoriar os bens a serem leiloados de 2ª à 6ª feira de 8:00 h às 1100 h e, de 13:00h às 16:00 h, no local de realização do leilão. A retirada dos bens arrematados deverá ocorrer nos dias da semana e horários acima indicados, obedecendo os prazos estabelecidos nos itens 4 e 4.1
7.1 O IPEMG-MG não se responsabiliza pelo carregamento dos bens arrematados; 7.2 O IPEMG-MG reserva- se ao direito de alterar a composição, incluir ou excluir lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, sem que caiba aos pretendentes qualquer direito de reclamação.
8 Os casos omissos ou que não se enquadrarem no Edital, serão resolvidos pelo Presidente da Comissão ou por seu representante legal, visando sempre preservar os interesses do IPEM-MG; 8.1 A partir da data da entrega dos documentos dos veículos o arrematante terá até 30 (trinta) dias para a regularização dos mesmos no DETRAN. O não cumprimento do prazo implicará em Pedido de Impedimento dos veículos irregulares perante aquela instituição; 8.2 Maiores esclarecimentos com a Comissão de Alienação de Materiais e Equipamentos Inservíveis do IPEMG-MG, em Contagem na Rua Cristiano França Teixeira Guimarães, 80 no bairro Cinco em Contagem-MG- Telefone 3356-6688, Leiloeiro Oficial Geraldo da Costa Assis.
COAMEI – Comissão de Alienação de Materiais e Equipamentos Inservíveis.
| Lote | Descrição | Avaliação (R$) | Arrematação (R$) |
|
1 |
Gol Placa GPK- 5590 / ano: 1988 |
600,00 |
|
|
2 |
Gol Placa GMF- 3103 / ano: 1989 |
1.000,00 |
|
|
3 |
Kombi Placa GPK- 6543 / ano: 1984 |
1.200,00 |
|
|
4 |
Gol Placa GMF- 1350 / ano: 1995 |
300,00 |
|
|
5 |
Fiat 147 Placa GMF- 3106 / ano: 1982 (Documentação 2004) |
1.100,00 |
|
|
6 |
Gol Placa GMF- 1895 / ano: 1989 |
200,00 |
|
|
7 |
Kombi Placa GMF- 2111 / ano: 1983 |
400,00 |
|
|
8 |
Kombi Placa GMF- 3007 / ano: 1983 |
300,00 |
|
|
9 |
Fusca Placa HAD- 8336 / ano: 1983 |
1.200,00 |
|
|
10 |
Gol Placa GMF- 4042 / ano: 1987 |
200,00 |
|
|
11 |
Kombi Placa GMF- 2110 / ano: 1983 |
300,00 |
|
|
12 |
Fiat 147 Placa BIM- 2308 / ano: 1983 |
300,00 |
|
|
13 |
Kombi Placa GMF- 2028 / ano: 1985 |
600,00 |
|
|
14 |
Kombi Placa GMF- 3115 / ano: 1985 |
800,00 |
|
|
15 |
Fusca Placa GMF- 1896 / ano: 1977 |
1.200,00 |
|
|
16 |
Gol Placa GMF- 3169 / ano: 1987 |
500,00 |
|
|
17 |
Saveiro Placa GMF- 4299 / ano: 2003 |
800,00 |
|
|
18 |
Sucata de equipamento de informática (monitores, CPU, peças, placas e cartuchos vazios) |
200,00 |
|
|
19 |
Sucata de máquina de escrever (máquina de escrever, relógio de ponto e porta cartão de ponto) |
100,00 |
|
|
20 |
Sucata de equipamento de comunicação (telefone e peças) |
100,00 |
|
|
21 |
Peças de veículos (peças e pneus usados) |
200,00 |
|
|
22 |
Utensílios de escritório (poltronas e arquivos de aço) |
200,00 |
|
|
23 |
Mobiliário em Geral (mesas usadas) |
10,00 |
|
|
24 |
Aparelhos de Medição (balanças) |
1.000,00 |
|