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Impugnação/Recurso de taxa metrológica

 

O contribuinte poderá impugnar o lançamento das taxas previstas na Lei 9933/99 perante a autoridade que constituiu o crédito tributário do Inmetro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua notificação.

Da decisão  sobre a impugnação caberá recurso que deverá ser interposto ao Presidente do Inmetro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação do contribuinte.

A impugnação e o recurso poderão ser encaminhados via Correios, entregues pessoalmente no protoloco da Sede do IPEM, localizado na Rua Cristiano França Teixeira Guimarães,80, Cinco, Contagem/MG ou pelo link abaixo:


Clique aqui para apresentar sua impugnação/recurso.

Fontes: Lei 9933/99, alterado pela Lei 12.545/11

 
 
 
 
 
 
 
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