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Impugnação/Recurso de taxa metrológica
O contribuinte poderá impugnar o lançamento das taxas previstas na Lei 9933/99 perante a autoridade que constituiu o crédito tributário do Inmetro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua notificação.
Da decisão sobre a impugnação caberá recurso que deverá ser interposto ao Presidente do Inmetro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação do contribuinte.
A impugnação e o recurso poderão ser encaminhados via Correios, entregues pessoalmente no protoloco da Sede do IPEM, localizado na Rua Cristiano França Teixeira Guimarães,80, Cinco, Contagem/MG ou pelo link abaixo:
Clique aqui para apresentar sua impugnação/recurso.
Fontes: Lei 9933/99, alterado pela Lei 12.545/11