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Defesa ou Recurso?

Quando o fiscalizado recebe pelos Correios a notificação de autuação abre-se o prazo para apresentação de defesa. Esse prazo é de 10 dias, contados da data do recebimento da notificação. É imprescindível que na defesa seja identificado o número do processo e do auto de infração.

Após o decurso do prazo para apresentação de defesa é emitido parecer jurídico, que opinará pela homologação ou não do auto de infração.

No caso de homologação do auto de infração o Diretor do IPEM, que é o Dirigente Máximo, decidirá qual penalidade será aplicada, podendo ser de advertência até multa. Para definição da penalidade será levada em consideração os seguintes fatores:

- a gravidade da infração;

- a vantagem auferida pelo infrator;

- a condição econômica do infrator e seus antecedentes;

- o prejuízo causado ao consumidor e

- a repercussão social da infração, bem como as circunstancias que agravam a infração, e as circunstancias que a atenuam.

O autuado então, é notificado da decisão e em caso de aplicação de penalidade terá o prazo de 10 dias contados do recebimento da notificação de decisão para apresentar seu recurso.

O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão (Diretor do IPEM), identificando-se o número do processo e o auto de infração.

Se o Diretor Geral não reconsiderar a decisão, encaminhará ao Inmetro o recurso para análise e decisão final da Comissão Permanente.

Após análise do Inmetro e retorno do processo ao Ipem-MG, o autuado será notificado da decisão final, sendo informado se seu recurso foi acatado ou não. Dessa decisão não caberá mais recursos administrativos.

A defesa e o recurso poderão ser encaminhados via correio, entregues pessoalmente no protoloco da Sede do IPEM, localizado na Rua Cristiano França Teixeira Guimarães,80, Cinco, Contagem/MG ou pelo link:

Clique aqui para apresentar sua defesa/recurso.

 

Fontes: Lei 9933/99, alterado pela Lei 12.545/11;

Resolução CONMETRO nº 08 de de 20 de dezembro de 2006 .

Obs: A leitura dos textos legais é indispensável para maiores esclarecimentos e conhecimento de peculiaridades do procedimento administrativo. Confira especialmente, o artigo: 13 e seus parágrafos e incisos, artigos 23 e 31 da Resolução nº. 08/2006.


Responsável:
Coordenadoria Jurídica
Telefones: (31) 3399-7147
E-mail: defesa@ipem.mg.gov.br

 
 
 
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