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Parcelamento

Os créditos não tributários do INMETRO e não inscritos em dívida ativa, podem ser parcelados administrativamente, de acordo com o art. 11B, da Lei nº9933, inserido pela Media Provisória nº 541/2011 e regulamentado pela Portaria INMETRO nº 19/2017.

Documentos necessários:
- Cópia simples do contrato social e última alteração (pessoa jurídica)
- Cópia simples de RG, CPF e comprovante de residência do proprietário ou sócio (que assinará o termo de confissão de dívida ativa).

Clique aqui para solicitar o parcelamento de débito não inscrito em dívida ativa.

Já o parcelamento dos créditos do INMETRO inscritos em dívida ativa é disciplinado pela Portaria nº 419 de 10/07/2013 / PGF - Procuradoria Geral.
Para solicitar parcelamento de um débito inscrito em dívida ativa entre em contato com o Escritório de Representação da PGF, através do email: pgf.parcelamento@agu.gov.br

Responsável:

Setor de parcelamento
Coordenadoria Jurídica
Telefone: (31) 3399-7133

E-mail: cobranca@ipem.mg.gov.br

 
 
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