Belo Horizonte, 03 de junho de 2008

A Resolução n.º 203/2006 do CONTRAN disciplina o uso obrigatório de capacetes pelos condutores e passageiros de motocicletas e similares.

A fiscalização em vias públicas, será realizada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, conforme preceitua a Resolução acima citada e a Deliberação nº062 do CONTRAN  de 11.02.2008.

O capacete para ser comercializado tem que estar certificado por um OCP - Organismo de Certificação de Produtos acreditado pelo INMETRO, contratado pelo fabricante ou importador, o qual receberá a licença para o uso do selo com a marca INMETRO.

O INMETRO através dos IPEM’S continuará fiscalizando os capacetes novos nos estabelecimentos comerciais, verificando o atendimento ao Regulamento de Avaliação de Conformidade aprovado pela Portaria INMETRO n.º 86/2002 até outubro/2007 e o atendimento ao Regulamento de Avaliação de Conformidade aprovado pela Portaria INMETRO n.º 392/2007, a partir de janeiro/2008,  disponível no site www.inmetro.gov.br.

Alertamos que a fixação de selo de identificação da conformidade com a marca INMETRO em capacetes que não foram certificados, constitui o uso indevido da marca INMETRO; infringindo assim, a Portaria  INMETRO n.º 86/2002, Portaria INMETRO n.º 392/2007 e Portaria INMETRO n.º 73/2006, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei n.º 9.933/99.

RAIMUNDO MENDES COSTA

Instituto de Pesos e Medidas de Minas Gerais

Gerência de Fiscalização e Verificação Compulsória

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