Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 563/2023, com a regulamentação metrológica sobre a comercialização de alimentos a peso. Com isso, a partir de agora, os órgãos delegados do Inmetro de todo o país, que no caso do Estado de Minas Gerais é o Instituto de Metrologia e Qualidade (Ipem-MG), deverão realizar a verificação e fiscalização dos estabelecimentos dedicados a esta modalidade de comercialização.

De acordo com a Portaria, todos os alimentos vendidos a peso para consumo imediato deverão utilizar balança apropriada, com indicação de peso líquido dos alimentos, preço por unidade de peso e preço a pagar.

Os estabelecimentos dedicados a esta modalidade de comercialização também deverão exibir, em local de fácil visualização pelos consumidores, informação relativa aos pesos (taras) dos recipientes utilizados para a colocação e pesagem dos alimentos, grafada com caracteres com dimensão mínima de 5 cm (cinco centímetros).

Balança de restaurante para a comercialização de alimentos a peso. Foto: Divulgação

O diretor de Metrologia e Qualidade do Ipem-MG, Luiz Marcelo Scalioni, explicou, ainda, que, conforme prevê a portaria, a verificação metrológica das taras indicadas ocorrerá mediante a pesagem de um único recipiente, a ser colhido aleatoriamente.

Cabe destacar que será admitida a tolerância de 2g (dois gramas) para mais, para a tara indicada de valor igual ou inferior a 200g (duzentos gramas) e a tolerância de 5g (cinco gramas) para mais, para as taras de valor superior a 200g (duzentos gramas).

Canal de Ouvidoria

Os comerciantes que tiverem dúvidas quanto aos novos procedimentos da portaria, bem como o cidadão que desconfiar ou encontrar irregularidades em alguma balança podem registrar o fato na Ouvidoria do Ipem-MG, por meio do fale conosco presente no site do Instituto, no telefone 08000 335 335 ou pelo endereço eletrônico ouvidoria@ipem.mg.gov.br.