Todas as balanças utilizadas no controle de peso de bagagens no Aeroporto Internacional de BH (Confins), bem como nos estabelecimentos comerciais (restaurantes e lanchonetes) do aeroporto, estão sendo fiscalizadas nesta terça-feira (18/07) pelo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG).

Operação é realizada no aeroporto de Confins, em parceria com a Polícia Civil. Foto: Fernanda Toussaint / Ipem-MG

A “Operação Especial Férias”, realizada em parceria com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), tem como objetivo verificar se as balanças estão calibradas, de modo a evitar prejuízos aos passageiros, como a cobrança indevida de excesso de bagagem durante o check-in, caso o equipamento esteja desregulado. Outro ponto importante é que a pesagem de forma correta garante maior segurança ao voo, contribuindo, assim, para o controle do sobrepeso das bagagens transportadas pelas aeronaves.

O diretor de Metrologia Legal do Ipem-MG, João Bosco Rodrigues, explica que este tipo de verificação é realizada anualmente pelo Instituto, mas que esta operação especial visa intensificar a fiscalização das balanças de todos os aeroportos comerciais do Estado de Minas Gerais, uma vez que, em julho, por ser mês de férias, há um aumento no número de pessoas que viajam de avião.

“Dentre as irregularidades, podem ser encontradas pelos fiscais do Ipem-MG as de balanças sem lacre e desreguladas; instrumentos com visor danificado, o que dificulta a leitura do peso; deslocamento da plataforma de pesagem, que pode resultar na pesagem incorreta; e instrumentos sem o controle de verificação legal, emitido em 2016 e válido até 2017”, exemplifica Rodrigues.  

Servidores do Ipem-MG fiscalizam balanças no Aeroporto Confins. Foto: Fernanda Toussaint / Ipem-MG

Por isso, no momento do check-in, ou da pesagem de algum alimento nos restaurantes, a população deve observar se o visor da balança está zerado, antes de posicionar o objeto sobre o prato, e se a balança apresenta o selo de verificação do Inmetro com validade de 2017 ou 2018, que atesta que a balança foi fiscalizada.

Vicente de Paula, que está em viagem com a família no aeroporto, considerou a iniciativa positiva. “Esta ação mostra a preocupação dos órgãos públicos em relação à correta pesagem das balanças, de modo que não haja cobrança indevida por parte da companhia aérea, principalmente neste momento, em que o despacho de bagagem está sendo cobrado”, ressalta.

O delegado-chefe da Divisão de Investigação de Fraudes da PCMG, Rodrigo Bustamante, esclarece que a parceria com o Ipem-MG contribui para que o Estado trabalhe de maneira unificada, e, dessa forma, evite crimes contra a ordem econômica.

Caso o equipamento seja reprovado durante a fiscalização, a empresa responsável será autuada, e o instrumento poderá ser interditado para manutenção em uma oficina credenciada pelo Instituto. Em casos mais graves, em que há crime contra a ordem econômica, o aparelho é apreendido.

De acordo com a legislação metrológica vigente, a multa varia de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. O valor da infração leva em consideração a reincidência do infrator, porte da empresa, margem de erros, dentre outros. Todas essas informações são analisadas cuidadosamente pelo setor Jurídico do órgão.

O Ipem-MG também dispõe de um canal de Ouvidoria, no qual o cidadão que desconfiar ou encontrar irregularidades em alguma balança, pode registrar o fato por meio do fale conosco, presente no site do Instituto, no telefone 08000 335 335, ou pelo endereço eletrônico ouvidoria@ipem.mg.gov.br.

Servidores do Instituto durante Operação Especial Férias. Foto: Fernanda Toussaint / Ipem-MG

Novo regulamento

Desde o mês de junho deste ano, entrou em vigor o novo regulamento aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte aéreo de passageiros, que permite as companhias aéreas cobrar por qualquer bagagem despachada.

Até então, em voos domésticos, todos os passageiros tinham direito a despachar uma mala de até 23 quilos e levar consigo uma bagagem de mão de até cinco quilos no avião. Para voos internacionais, a franquia era maior: duas malas de até 32 quilos, com o peso da bagagem de mão variando entre oito e 10 quilos, dependendo da companhia aérea. O cliente não desembolsava nenhum valor, já que o preço da franquia de bagagem estava incluso na passagem.