O acidente de consumo é configurado quando um produto ou serviço, utilizado de acordo com as instruções de uso, provoca dano ao consumidor. Quando esse fato acontece é fundamental que haja o relato da vítima ou de qualquer pessoa que tenha ciência do ocorrido no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).

O diretor da Qualidade de Bens e Produtos do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), Geovane Mendes de Miranda, explica que o registro da informação auxilia o Instituto a identificar itens ou serviços que ofereçam mais riscos à saúde e à segurança das pessoas. “É por meio da identificação desses artigos que o Inmetro estuda maneiras de criar regulamentos técnicos, campanhas educativas e aprimorar os regulamentos vigentes, por meio de programas de avaliação da conformidade, em que vários produtos só podem ser vendidos se estiverem com o selo do Inmetro”, completa. 

Além das eventualidades por conta do consumo, as pessoas também podem relatar acidentes domésticos (ocorre dentro de casa em função de um ato inseguro), acidentes por mau uso do produto ou do serviço pelo consumidor (produto utilizado em desacordo com o que prevê as instruções do fornecedor) e incidentes (ocorrem quando o evento implica na falha do aparelho ou no seu mau uso pelo consumidor, mas não acarreta lesão).

Para informar o problema basta acessar a página do Ipem-MG, e clicar no banner acidentes de consumo. Cabe destacar que todo registro realizado é validado pelo Inmetro antes de ser alimentado no Sinmac. Os casos considerados mais graves recebem uma investigação mais específica para que sejam adotadas ações corretivas aos órgãos envolvidos. 

 149 - Acidentes de Consumo

O Ipem-MG é uma instituição vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes-MG) e órgão delegado do Inmetro em Minas Gerais.

Além da sede em Contagem, o instituto conta com 13 unidades regionais: Belo Horizonte, Caratinga, Curvelo, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Passos, Pouso Alegre, Uberaba, Uberlândia e Varginha. Portanto, presente em todos os Territórios de Desenvolvimento do Governo de Minas Gerais.