A partir de 2009 o IPEM/MG- Instituto de Pesos e Medidas de Minas Gerais e o INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial vão executar a verificação metrológica no SMV- Sistema de medição de vazão das indústrias de cerveja e refrigerante em todo o Estado de Minas Gerais. A primeira verificação está programada para os dias 3 a 10 de fevereiro. A obrigatoriedade desse sistema partiu de uma demanda oriunda da Receita Federal que por sua vez quer aplicar uma tributação justa aos empresários do ramo.           

Nessa parceria, o IPEM/MG e o INMETRO estão inseridos no processo, na condição de órgãos oficiais de metrologia legal. A programação das verificações é elaborada e encaminhada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) ao Instituto de Pesos e Medidas de Minas Gerais e ao INMETRO, na qual consta, a visita dos técnicos em metrologia em cinco empresas atuantes no ramo da cervejaria e indústrias de refrigerantes em Minas.           

Segundo a Receita Federal, as vantagens para as empresas do setor, estão relacionadas ao baixo custo para a implantação deste controle metrológico na indústria, tendo em vista as vantagens de uma tributação correta,além de eliminação de perdas,qualidade do produto em relação ao controle de temperatura e condutividade elétrica.
Conforme o metrologista do IPEM/MG, Urbano Magalhães, os produtos considerados nessa primeira fase de implementação das verificações de sistema de medição de vazão são os refrigerantes e cervejas. Sendo que há futuramente, a possibilidade de novos produtos como a água mineral,bebidas destiladas e bio-combustíveis sofrerem a verificação metrológica. Por determinação da Receita Federal a verificação do SMV dos estabelecimentos industriais envasadores de refrigerantes e cervejas é compulsória, de acordo com documento da SRF, identificado com o ato declaratório executivo cofis, nº 13, de 13/09/2006 e ade cofis nº 23, de 12/09/2007. Segundo o documento ade cofis nº 13, os envasadores de refrigerante ou cervejas, cuja produção está abaixo ou igual a 5 milhões de litros por ano, estão desobrigados da instalação de SMV.

Arrecadação 

A participação da cerveja na arrecadação dos tributos indiretos é a maior entre todos os setores da economia que se dedicam a bens de consumo - 5,10% -, superando até mesmo a carga incidente sobre tabaco e automóveis. Ao setor cervejeiro são impostas regras tributárias especiais, como a substituição tributária - mecanismo adotado no recolhimento do ICMS que obriga as fábricas a incluir, e recolher de forma antecipada no montante apurado, os valores do imposto devido pelos distribuidores e varejistas.

Vale lembrar que as medidas de vazão fornecidas pelo SMV permitirão estimar o volume de bebidas produzido, em um período determinado de tempo, por estabelecimento industrial. O registro das medidas obtidas de vazão, condutividade e temperatura e disponibilização dessas informações são para uso da Secretaria da Receita Federal do Brasil.