Apresentação
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), objetiva proteger os direitos fundamentais da liberdade, da privacidade e o livre desenvolvimento de qualquer pessoa física que se encontre no território brasileiro.
Seguindo uma tendência global, a LGPD visa ao correto tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, no âmbito de instituições públicas e privadas.
Nesse contexto, o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais desenvolve o seu Programa de Proteção de Dados Pessoais, e esta página pretende dar transparência à implantação do modelo de governança organizacional para adequação à LGPD.
Conheça abaixo a Política de Proteção de Dados Pessoais do IPEM/MG:
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
Sobre a LGPD
1 - QUAL O PROPÓSITO?
A Lei Geral de Proteção de Dados tem o propósito de estabelecer regras sobre o tratamento de dados pessoais realizado em território nacional por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, criando um ambiente de respeito à privacidade e de segurança jurídica, tanto para os titulares dos dados pessoais quanto para os agentes e as organizações responsáveis pelo referido tratamento.
2 - DADO PESSOAL
É toda informação relacionada à pessoa natural que a identifica ou permite que ela seja identificável.
3 - DADO PESSOAL IDENTIFICÁVEL
É toda informação que não identifica, de forma direta, uma pessoa, mas que permite, por meio de associação a outros dados, identificá-la. São exemplos de dados identificáveis: dados de localização, endereço eletrônico (e-mail) e endereço de IP.
4 - DADO PESSOAL SENSÍVEL
É toda informação pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico.
5 - O QUE É TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?
Denomina-se tratamento de dados qualquer operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
O tratamento contempla todo o ciclo de vida do dado pessoal, desde a coleta até a eliminação.
CONFIRA A CARTILHA SOBRE BOAS PRÁTICAS DA LGPD
Encarregado e Grupo de Trabalho
ENCARREGADO (DPO)
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Suas atribuições estão definidas no Artigo 41, §2º, da LGPD:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Encarregado:
Leonardo Silva Marafeli – Ouvidor
Contato: encarregado.lgpd@ipem.mg.gov.br
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aborda uma pauta transversal, multidisciplinar e estruturante. Foi estabelecido um Grupo de Trabalho – GT, com integrantes de diversos setores para estabelecer orientações, planos de ação e diretrizes para adequação do órgão à LGPD.
GRUPO DE TRABALHO
Coordenadora: Adriana Dias Rodrigues Costa
Membros:
Bernardo Leal Xavier
Fábia Lasalete Campos Souza
Fabiana Alves da Costa Miranda Magalhães
Kênia Mendes Costa Medeiros
Leonardo de Souza Dias
Lucas Gabriel Batista Silva
Contato ou mais informações: lgpd@ipem.mg.gov.br
Documentos sobre a LGPD
Portaria Ipem-MG nº 25/2025 - Institui grupo de trabalho