AVISO IMPORTANTE

AO UTILIZAR OS SERVIÇOS ABAIXO DISPONÍVEIS, O USUÁRIO CONFIRMA QUE LEU E COMPREENDEU OS TERMOS E POLÍTICAS APLICÁVEIS AO SITE DO IPEM-MG E CONCORDA EM FICAR VINCULADA A ELES.

 

Parcelamento

Os créditos não tributários do INMETRO e não inscritos em dívida ativa, podem ser parcelados administrativamente, de acordo com o art. 11B, da Lei nº9933, inserido pela Media Provisória nº 541/2011 e regulamentado pela Portaria INMETRO nº 19/2017.

Documentos necessários:
- Cópia simples do contrato social e última alteração (pessoa jurídica)
- Cópia simples de RG, CPF e comprovante de residência do proprietário ou sócio (que assinará o termo de confissão de dívida ativa).

Clique aqui para solicitar o parcelamento de débito não inscrito em dívida ativa.

Já o parcelamento dos créditos do INMETRO inscritos em dívida ativa é disciplinado pela Portaria nº 419 de 10/07/2013 / PGF - Procuradoria Geral.
Para solicitar parcelamento de um débito inscrito em dívida ativa entre em contato com o Escritório de Representação da PGF, através do email: pgf.parcelamento@agu.gov.br

Responsável:

Setor de parcelamento
Coordenadoria Jurídica
Telefone: (31) 3399-7133

E-mail: cobranca@ipem.mg.gov.br

 

Emissão de GRU

a) GRU vencida
Solicitação da emissão da 2a. via da GRU vencida.

O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.

Clique aqui para solicitar a emissão da 2a. via da cobrança vencida.


Responsável:
Setor de cobrança
Coordenadoria Jurídica
Telefone (31) 3399-7133
e-mail: cobranca@ipem.mg.gov.br

b) GRU não vencida
No PSIE, Portal de Serviços do Inmetro nos Estados, está disponível a consulta do histórico de cobranças e também a possibilidade da impressão da 2ª via não vencida.

Clique aqui para consultar a GRU a vencer.


Defesa ou Recurso?

Quando o fiscalizado recebe pelos Correios a notificação de autuação abre-se o prazo para apresentação de defesa. Esse prazo é de 10 dias, contados da data do recebimento da notificação. É imprescindível que na defesa seja identificado o número do processo e do auto de infração.

Após o decurso do prazo para apresentação de defesa é emitido parecer jurídico, que opinará pela homologação ou não do auto de infração.

No caso de homologação do auto de infração o Diretor do IPEM, que é o Dirigente Máximo, decidirá qual penalidade será aplicada, podendo ser de advertência até multa. Para definição da penalidade será levada em consideração os seguintes fatores:

- a gravidade da infração;

- a vantagem auferida pelo infrator;

- a condição econômica do infrator e seus antecedentes;

- o prejuízo causado ao consumidor e

- a repercussão social da infração, bem como as circunstancias que agravam a infração, e as circunstancias que a atenuam.

O autuado então, é notificado da decisão e em caso de aplicação de penalidade terá o prazo de 10 dias contados do recebimento da notificação de decisão para apresentar seu recurso.

O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão (Diretor do IPEM), identificando-se o número do processo e o auto de infração.

Se o Diretor Geral não reconsiderar a decisão, encaminhará ao Inmetro o recurso para análise e decisão final da Comissão Permanente.

Após análise do Inmetro e retorno do processo ao Ipem-MG, o autuado será notificado da decisão final, sendo informado se seu recurso foi acatado ou não. Dessa decisão não caberá mais recursos administrativos.

A defesa e o recurso poderão ser encaminhados via correio, entregue pessoalmente na Coordenadoria Jurídica, localizada na Rua Cristiano França Teixeira Guimarães,80, Cinco, Contagem/MG ou pelo link:

Clique aqui para apresentar sua defesa/recurso.

 

Fontes: Lei 9933/99, alterado pela Lei 12.545/11;

Resolução CONMETRO nº 08 de de 20 de dezembro de 2006 .

Obs: A leitura dos textos legais é indispensável para maiores esclarecimentos e conhecimento de peculiaridades do procedimento administrativo. Confira especialmente, o artigo: 13 e seus parágrafos e incisos, artigos 23 e 31 da Resolução nº. 08/2006.


Responsável:
Coordenadoria Jurídica
Telefones: (31) 3399-7147
E-mail: defesa@ipem.mg.gov.br