Oficinas credenciadas


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Considerando a necessidade de estabelecer condições a que devem satisfazer as Sociedades Mercantis e Comerciais e firmas individuais interessadas na atividade de conserto e manutenção de instrumentos de medir e medidas materializadas, o INMETRO baixou a Portaria N.º 88, de 08/07/1987, a qual estabelece condições que atendem estas empresas.

O pedido de autorização deve ser encaminhado ao órgão metrológico de sua circunscrição, desde que a empresa demonstre capacidade técnica em recursos humanos (técnico responsável) e instalação física adequada, assim como possua contrato social devidamente registrado no Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Junta Comercial do local de domicílio.

Compete ao IPEM-MG, por delegação do INMETRO, conceder a autorização de funcionamento de empresas para fins de conserto e manutenção de instrumentos de medir e de medidas materializadas, no Estado de Minas Gerais.

A empresa, através de seu representante legal, deve formalizar, ao IPEM-MG, o seu conhecimento a cerca da regulamentação metrológica vigente e das condições técnicas a que estará sujeita, firmando termo de responsabilidade por ações e omissões que se constituam em ilícito metrológico, sem o qual não poderá exercer a atividade a que se propõe.

A autorização para o exercício da atividade será dada pelo prazo máximo de um ano, renovável, podendo ser revogada ou suspensa em qualquer ocasião, a critério do órgão metrológico a que esteja vinculada, não cabendo a este qualquer responsabilidade ou obrigação em decorrência da medida adotada.

Para renovação da autorização a empresa deve apresentar seu pedido com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo da autorização anterior.
        
O IPEM-MG possui registro de oficinas de manutenção e conserto no Estado de Minas Gerais, para:
- balanças (instrumentos de pesagem);
- bombas medidoras de combustíveis líquidos;

- automação de bombas medidoras;
- instalação de filtros prensa para óleos combustíveis;
- medidores de velocidade de veículos automotivos;
- taxímetros.

Serviço de Credenciamento de Oficinas


Tel: (31) 3356-6688 Ramal 233
Fax: (31) 3399-7134
E-mail: svco@ipem.mg.gov.br
Disque Cidadão: 0800 335-335



Instituto de Pesos e Medidas de Minas Gerais