Com o objetivo de garantir a padronização, a justa concorrência e evitar fraudes contra o consumidor nos processos da construção civil, o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) realiza a verificação dos tijolos cerâmicos para alvenaria. Trata-se de um produto regulamentado no Brasil, que para ser comercializado precisa atender às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O gerente de Avaliação da Conformidade do Ipem-MG, Leonardo Dias, explica que de acordo com a Portaria Inmetro, nº 558/2013, os blocos cerâmicos devem possuir informações visíveis gravadas em uma de suas faces externas.

“Os tijolos devem trazer identificação do fabricante (CNPJ, razão social ou nome fantasia); lote ou data de fabricação; indicações da largura, altura e comprimento, respectivamente nesta ordem; e algum contato do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do fabricante, importador ou revendedor”, esclarece o gerente.

Técnicos do Ipem-MG realizando a verificação de tijolos utilizados na construção civil. Divulgação / Ipem-MG

Além do exame formal (verificação da presença das informações obrigatórias no bloco cerâmico), os servidores do Ipem-MG realizaram o exame dimensional, no qual examinam as dimensões efetivas de largura, altura, comprimento, espessura dos septos (elemento laminar que divide os vazados do bloco) e espessura das paredes externas (elemento laminar externo do bloco).

Irregularidades

As principais irregularidades encontradas são medidas abaixo das especificações e ausência das informações obrigatórias.

Um produto irregular, sobretudo com medidas abaixo das especificadas, tende a gerar prejuízos financeiros ao consumidor. “Ele está adquirindo um produto de um tamanho e recebendo outro menor. Essa situação interfere diretamente nos custos de uma obra, uma vez que pode ser necessária a aquisição de mais quantidade do produto para finalizar a construção. Fazendo uma analogia, é como se o consumidor ao comprar 10 metros de fio receba somente 9”, exemplifica Leonardo.

Por isso, no momento de adquirir os tijolos é importante solicitar que seja realizada uma medição informal para fins de avaliação prévia. Também é fundamental conferir se as informações obrigatórias encontram-se no produto.

Cabe destacar que são admitidas uma tolerância de +-0,5cm no erro individual, até o limite de 2 unidades, e +- 0,3cm no erro médio, a cada 13 unidades avaliadas. “Já encontramos produtos sendo comercializados com 1cm a menos que o especificado”, alerta o gerente do Ipem-MG.

Caso haja desconfiança quanto aos produtos comercializados, a orientação é que seja relatado à Ouvidoria do Ipem-MG. O fato pode ser registrado no telefone 08000-335-335, formulário fale conosco, presente no site, ou no e-mail ouvidoria@ipem.mg.gov.br.