Parcelamento
Os créditos do INMETRO, ainda não inscritos em dívida ativa, podem ser parcelados administrativamente, de acordo com o art. 11B, da Lei nº9933, inserido pela Media Provisória nº 541/2011.
Os créditos do INMETRO inscritos em dívida ativa ou objeto de discussão judicial também podem ser parcelados. O procedimento para o parcelamento extrajudicial é o previsto na Portaria Conjunta CGCOB/CGPAE/PF-INMETRO nº 3/2009, devendo o pedido ser feito junto às unidades do INMETRO ou órgãos conveniados. O deferimento do parcelamento, conforme determina o art. 37-B, da Lei nº 10.522/2002, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, será feito pelas Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de Representação. O parcelamento judicial foi disciplinado pela Portaria PGF nº 914, de 16 de setembro de 2009.
Clique aqui para solicitar o parcelamento de dívida.
Documentos necessários:
- Cópia simples do contrato social e última alteração (pessoa jurídica).
- Cópia simples de RG, CPF e comprovante de residência do proprietário ou sócio (que assinará o termo de confissão de dívida ativa).
Responsável:
Setor de parcelamento
Coordenadoria Jurídica
Telefone: (31) 3399-7133/7175/7177
E-mail: cobranca@ipem.mg.gov.br
Emissão de GRU
a) GRU vencida
Solicitação da emissão da 2a. via da GRU vencida.
O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.
Clique aqui para solicitar a emissão da 2a. via da cobrança vencida.
Responsável:
Setor de cobrança
Coordenadoria Jurídica
Telefone (31) 3399-7133
e-mail: cobranca@ipem.mg.gov.br
b) GRU não vencida
No PSIE, Portal de Serviços do Inmetro nos Estados, está disponível a consulta do histórico de cobranças e também a possibilidade da impressão da 2ª via não vencida.
Clique aqui para consultar a GRU a vencer.
Defesa ou Recurso?
Quando o fiscalizado recebe pelos Correios a notificação de autuação abre-se o prazo para apresentação de defesa. Esse prazo é de 10 dias, contados da data do recebimento da notificação. É imprescindível que na defesa seja identificado o número do processo e do auto de infração.
A defesa poderá ser encaminhada via correio ou entregue pessoalmente na Coordenadoria Jurídica, localizada na Rua Cristiano França Teixeira Guimarães,80, Cinco, Contagem/MG
Após o decurso do prazo para apresentação de defesa é emitido parecer jurídico, que opinará pela homologação ou não do auto de infração.
No caso de homologação do auto de infração o Diretor do IPEM, que é o Dirigente Máximo, decidirá qual penalidade será aplicada, podendo ser de advertência até multa. Para definição da penalidade será levada em consideração os seguintes fatores:
- a gravidade da infração;
- a vantagem auferida pelo infrator;
- a condição econômica do infrator e seus antecedentes;
- o prejuízo causado ao consumidor e
- a repercussão social da infração, bem como as circunstancias que agravam a infração, e as circunstancias que a atenuam.
O autuado então, é notificado da decisão e em caso de aplicação de penalidade terá o prazo de 10 dias contados do recebimento da notificação de decisão para apresentar seu recurso.
O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão (Diretor do IPEM), identificando-se o número do processo e o auto de infração.
Se o Diretor Geral não reconsiderar a decisão, encaminhará ao Inmetro o recurso para análise e decisão final da Comissão Permanente.
Após análise do Inmetro e retorno do processo ao Ipem-MG, o autuado será notificado da decisão final, sendo informado se seu recurso foi acatado ou não. Dessa decisão não caberá mais recursos administrativos.
Fontes: Lei 9933/99, alterado pela Lei 12.545/11;
Resolução CONMETRO nº 08 de de 20 de dezembro de 2006 .
Obs: A leitura dos textos legais é indispensável para maiores esclarecimentos e conhecimento de peculiaridades do procedimento administrativo. Confira especialmente, o artigo: 13 e seus parágrafos e incisos, artigos 23 e 31 da Resolução nº. 08/2006
Responsável:
Coordenadoria Jurídica
Telefones: (31) 3399-7147
E-mail: auto.infracao@ipem.mg.gov.br